Indenização pela ausência de cuidado, afeto e convivência de um dos genitores.
É a omissão do dever de cuidado de um pai ou mãe em relação ao filho, causando danos emocionais que podem ser indenizados.
Sim. Os tribunais reconhecem o direito à indenização quando comprovada a omissão e o dano causado.
Em regra, o prazo é de 3 anos após a maioridade, mas cada caso deve ser analisado individualmente.